Contran prorroga prazo de documento por tempo indeterminado

Foi promulgada a Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020 que altera o vencimento do exame médico, de 5 para 10 anos na renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Essa mudança vale apenas para os condutores que ainda não completaram 50 anos de idade. A referida Lei passa a vigorar a partir do dia 13 de abril de 2021.

Ficou assim:

§ 2º  O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Eu preciso respeitar a data de validade que está no meu documento, ou já posso considerar os 10 anos?

A data de validade da sua carteira deve ser respeitada, o novo prazo só valerá na próxima renovação da sua CNH.

Minha carteira venceu, posso esperar até Abril?

Você poderá esperar a renovação, desde que não esteja dirigindo. Caso contrário, a sua renovação deve ser realizada ou corre o risco de ser abordado pela fiscalização, podendo ser autuado e com perda de pontos na carteira. Fique atento!