A luz alta durante o dia em rodovias será permitida?

A partir do dia 12 de Abril mudará alguns detalhes nas leis de trânsito. E uma delas é que não será mais exigida a luz baixa quando o veículo se já possuir a luz DRL, quando a pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Foi publicado no site do Diário Oficial da União essa informação. A lei 14.071/20 altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) o uso do farol baixo em rodovias, durante o dia será permitido. A partir do dia que a lei entrará em vigor, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples. Ou seja, o condutor não terá a obrigação de manter os faróis acesos utilizando a luz baixa, nem durante a noite e nem durante o dia nas rodovias.