Novos prazos para a comunicação de venda

Começa a valer na próxima segunda-feira, dia 12, a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Além de alterações nos prazos de validade da CNH, pontuação para suspensão da habilitação, novas normas para uso das cadeirinhas infantis e infração específica sobre as viseiras no caso de motociclistas, a nova lei também amplia os prazos para comunicação de venda e infrações.

Anteriormente, o prazo para o proprietário comunicar a venda do veículo junto ao DETRAN era de 30 dias. Mas, agora, com essa mudança esse prazo aumentou mais 30 dias, resultando em 60 dias. Além do proprietário conseguir realizar este processo de forma on-line, este processo poderá ser eletrônico.

E a indicação do condutor infrator, mudou?

Também havia o limite de 15 dias para o proprietário indicar o condutor responsável pela infração, agora, com a nova lei, isto também mudou! Esse prazo foi prorrogado para 30 dias.

A defesa prévia também foi modificada, o prazo para defesa de multas que eram de 15 dias, para no mínimo 30
dias (contado a data de expedição da notificação)