Agora é para valer!

Isso mesmo! Agora é pra valer. Começou hoje, 12/04/21 a valer as alterações do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. As alterações de maior destaque são:

A mudança na pontuação dos condutores, o prazo de renovação para o exame médico e a penalidade para acidentes provocados por condutores que estejam dirigindo embriagados.

Vamos recapitular:

A pontuação passa de 20 para 40 pontos para o condutor que não sofrer nenhuma multa gravíssima no período de 12 meses, ou;

Até 30 pontos, se o condutor receber 1 infração gravíssima, e

Até 20 pontos, se o condutor receber 2 ou mais infrações gravíssimas.

Neste caso, o que será determinante são as multas gravíssimas que geram 7 pontos na CNH.

Quem será contemplado com 10 anos para a renovação da Carteira de Habilitação?

Para a renovação onde o exame médico valerá por 10 anos vai contemplar apenas os condutores que não tenham completado os 50 anos de idade até a data de renovação. Para os condutores que tiverem idade entre 50 e 70 anos de idade, permanece o período de 5 anos, enquanto os motoristas que já tiverem completado 70 anos de idade, o exame médico vale por 3 anos.

Aos motoristas que forem flagrados dirigindo alcoolizados, envolvidos em acidentes de trânsito, não haverá mais substituição de pena. Terá a prisão preventiva, com pena de seis meses a três anos, ainda multa e suspensão do direito de dirigir.

Fique ligado que já começou!