Posso pintar ou envelopar meu veículo?

É comum encontrarmos veículos modificados nas ruas. Muitas vezes por estilo, motivos de trabalho ou segurança, esporte,  vários  motoristas brasileiros instalam insulfilme, preferem rodas maiores, optam por rebaixar ou envelopam seus automóveis. Mas, isso tudo é permitido pela lei?

‘’Quero alterar a pintura e envelopar meu veículo, eu posso?’’

Essa dúvida é frequente e por isso, nós, da AboutCar, viemos sanar essa incerteza.

Segundo a resolução 292 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) você pode, desde que esteja respeitando a lei.

‘’Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.

Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.’’ O texto diz que apenas carros modificados  (que tenham mais da metade do veículo envelopada) devam procurar o Detran para solicitar a atualização da cor no CRV (Certificado de Registro de Veículo). Porém, se a tonalidade que o proprietário escolher for a cor original do veículo (independente se a textura for fosca ou não) não é necessário a documentação e procurar o órgão regulador, que neste caso, é o Detran.