Posso rebaixar meu veículo?

É comum encontrarmos veículos modificados nas ruas. Muitas vezes por estilo, motivos de trabalho ou segurança, esporte, vários motoristas brasileiros instalam insulfilme, preferem rodas maiores, optam por rebaixar ou envelopam seus automóveis. Mas, isso tudo é permitido pela lei?

‘’Quero rebaixar meu carro, eu posso?’’

Essa dúvida é frequente e por isso, nós, da AboutCar, viemos sanar essa incerteza.
De acordo com o artigo 6º da Resolução Nº 292/2008 do Contran é quem determina sobre a legalidade da troca do sistema de suspensão.
O texto fala que os veículos que transportam passageiros e cargas (exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos), já usados, que sofreram a modificação no sistema de suspensão, eles ficam obrigados a respeitarem os limites e exigências que são citados na resolução.
Veja:
‘’§ 1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.’’