Posso trocar os faróis do meu carro pelos de LED?

É comum encontrarmos veículos modificados nas ruas. Muitas vezes por estilo, motivos de trabalho ou segurança, esporte,  vários  motoristas brasileiros instalam insulfilme, preferem rodas maiores, optam por rebaixar ou envelopam seus automóveis. Mas, isso tudo é permitido pela lei?

‘’Quero trocar os faróis do meu carro pelos de LED, eu posso?’’

Essa dúvida é frequente e por isso, nós, da AboutCar, viemos sanar essa incerteza.

Segundo o com o presidente da OAB (Comissão de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Rosan Coimbra, os veículos que não possuem os faróis de LED de fábrica, só poderiam adotar esse tipo de lâmpadas até 2021, o mesmo  cita a Resolução 667 de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina, no artigo 2º. Veja:

“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”.

Mesmo que tenham sido feitas antes de janeiro de 2021, quando o texto entrou em vigor, algumas exigências legais deveriam ter sido cumpridas. Esses ofícios eram determinadas pela resolução 292 do ano de 2008, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e regulamentadas pela portaria 28 do ano de 2018, do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

O Detran teria de autorizar, anteriormente, a troca pelos de faróis de LED. Assim, deveria ser feita uma vistoria do veículo em uma instituição reconhecida pelos órgãos de trânsito. Sendo aprovada na inspeção, a modificação no veículo deveria constar no Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV).