Nova lei de trânsito: Cadeirinha não é mais obrigatória em Uber
A Res.819/21, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor em dia 12 deste mês, juntamente com a Lei 14.071/20 que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), falou sobre como será o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido pelo menos 1,45m de altura.
Além de especificar a técnica do mecanismo de segurança que deve ser aplicado em caso de condução das crianças, essa regra também detalha o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as exceções à obrigatoriedade legal em relação a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Como na norma anterior, os requisitos relativos ao sistema de retenção, no transporte de crianças, não valerá para os veículos escolares, aos de transporte coletivo de passageiros (ônibus, metros…), aos de aluguel e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.
Sendo assim, a curiosidade agora é que essa regra também está incluindo os veículos de transporte remunerado individual de passageiros, como por exemplo os de aplicativo Uber, 99, Cabify, entre outros.