Quais multas podem virar advertências com a nova lei de trânsito?
Sabemos que com essa mudança na legislação foi permitido algumas trocas de penalidade com algumas circunstâncias, veja quais são:
Quando a infração for de natureza leve ou média, o motorista não será obrigado a pagar a multa, e nem terá os pontos somados na CNH (Carteira Nacional de Trânsito). Agora ele apenas receberá automaticamente uma advertência por escrito.
Porém, para que isso aconteça, o condutor não pode ter nenhuma outra advertência ou infração pelo menos nos últimos 12 meses. Caso contrário a reincidência, a cobrança da multa e os pontos serão aplicados normalmente na CNH.
Antes da alteração da lei, já era permitido essa “reversão” mas o veredicto da autoridade de trânsito teria que aprovar, hoje em dia não! A conversão de multa para advertência é automática.
De acordo com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, essa mudança foi feita para que possa “privilegiar os bons condutores e penalizar os maus motoristas”.
MULTAS DE NATUREZA LEVE QUE PODEM VIRAR ADVERTÊNCIA:
• Parar em faixa de pedestre
• Estacionar em acostamentos
• Parar nos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento
• Parar na calçada
• Parar nas ilhas ou refúgios
•Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
• Estacionar ou parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
• Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
• Fazer ou deixar que se faça reparos no veículo na via pública — exceto nos casos que houver impedimento absoluto da remoção do automóvel, estando ele devidamente sinalizado.
MULTAS DE NATUREZA MÉDIA QUE PODEM VIRAR ADVERTÊNCIA:
• Exceder a velocidade limite em até 20%
• Estacionar na contramão
• Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres
• Atirar do veículo objetos ou substâncias
• Abandonar na via objetos ou substâncias
• Não remover o veículo do local em caso de acidentes sem vítimas
• Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível
• Estacionar junto ou sobre um hidrante de incêndio ou tampa de poço
• Estacionar em esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal
• Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
• Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículo.