Quais multas podem virar advertências com a nova lei de trânsito?

Sabemos que com essa mudança na legislação foi permitido algumas trocas de penalidade com algumas circunstâncias, veja quais são:

Quando a infração for de natureza leve ou média, o motorista não será obrigado a pagar a multa, e nem terá os pontos somados na CNH (Carteira Nacional de Trânsito). Agora ele apenas receberá automaticamente uma advertência por escrito.

Porém, para que isso aconteça, o condutor não pode ter nenhuma outra advertência ou infração pelo menos nos últimos 12 meses. Caso contrário a reincidência, a cobrança da multa e os pontos serão aplicados normalmente na CNH.

Antes da alteração da lei, já era permitido essa “reversão” mas o veredicto da autoridade de trânsito teria que aprovar, hoje em dia não! A conversão de multa para advertência é automática.

De acordo com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, essa mudança foi feita para que possa “privilegiar os bons condutores e penalizar os maus motoristas”.

MULTAS DE NATUREZA LEVE QUE PODEM VIRAR ADVERTÊNCIA:

• Parar em faixa de pedestre

• Estacionar em acostamentos

• Parar nos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento

• Parar na calçada

• Parar nas ilhas ou refúgios

•Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

• Estacionar ou parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m

• Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

• Fazer ou deixar que se faça reparos no veículo na via pública — exceto nos casos que houver impedimento absoluto da remoção do automóvel, estando ele devidamente sinalizado.

MULTAS DE NATUREZA MÉDIA QUE PODEM VIRAR ADVERTÊNCIA:

• Exceder a velocidade limite em até 20%

• Estacionar na contramão

• Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres

• Atirar do veículo objetos ou substâncias

• Abandonar na via objetos ou substâncias

• Não remover o veículo do local em caso de acidentes sem vítimas

• Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível

• Estacionar junto ou sobre um hidrante de incêndio ou tampa de poço

• Estacionar em esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal

• Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

• Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículo.