Táxis e carros de aplicativos são OBRIGADOS a oferecer a cadeirinha infantil aos passageiros?
A nova legislação de trânsito teve algumas mudanças no artigo que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos. Confira:
Entraram em vigor, no dia 12 abril deste ano, algumas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e, entre elas, foi uma alteração na lei que regulamenta como crianças de até 10 anos de idade devem ser transportadas.
Desde que a nova lei começou a ser praticada, os taxistas e motoristas de aplicativo (Uber, 99, Livre…) não tem mais a obrigação em transportar a cadeirinha e outros tipos de acessórios de segurança, mesmo que estejam com passageiros dentro da faixa etária infantil no veículo.
Anteriormente, assim como os veículos particulares, estes prestadores de serviço precisavam andar com o menor de idade sentado em um equipamento de segurança apropriado, seria ele cadeirinha ou assento de elevação, isso varia de acordo com a idade da criança, e que poderia ser de sua própria posse ou ser levado pelo passageiro.
Com esta mudança, os veículos dessas categorias juntaram a veículos de aluguel e de transporte coletivo, (vans e ônibus) que estão entre os automóveis que podem dispensar a necessidade de andar com acessórios de segurança para os jovens de até 10 anos de idade.