A seguradora pode recusar fazer o seguro do meu veículo?
Você já tentou contratar o serviço de seguros alguma vez e foi negado pela empresa seguradora? Não sabe o porquê isso aconteceu? Calma, nós iremos te explicar! Assim, ficará mais claro para você resolver o problema e procurar outra empresa.
Muitas pessoas não sabem, mas está dentro do direito da empresa de seguros negar o pedido de serviço! Isso acontece, normalmente, por determinado veículo correr vários riscos que não vale a pena o assegurar, e talvez, se eles o assegurassem, seria prejuízo para empresa.
Mas, para isso acontecer, a empresa precisa justificar o motivo no qual não querem assegurar seu veículo.
Quando mandamos uma mensagem, ou vamos atrás de uma seguradora, a mesma, tem direito de analisar por 15 dias úteis o seu veículo, retornando assim com uma resposta (seja ela positiva ou negativa)!
Se ela retornar com um período maior de tempo, não está dentro do direito da empresa de recusar o seguro do veículo, e essa é uma norma da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Não existem regras ou condições para uma seguradora recusar o seguro, mas existem os principais motivos nos quais essa reação negativa veio da empresa.
Por exemplo:
- veículos que não foram aprovados na vistoria;
- veículos com mais de 15 anos de uso, pois com o passar do tempo a possibilidade de apresentar defeitos é maior e a reposição de peças é mais cara;
- veículos que saíram de linha, portanto a reposição de peças pode custar caro ou até mesmo não serem encontradas;
- veículos que possuem chassi remarcado pois podem ter sido roubados e/ou adulterados;
- veículos com irregularidade no emplacamento e documentação;
- veículos importados e de alto valor, já que o custo das peças ou indenizações em caso de roubo ou sinistros podem ser muito elevados;
- motoristas que tenham muitos históricos de sinistros;
- pessoas inadimplentes (não é um fator determinante, mas pode ser incluído como um motivo adicional);
- motoristas com carteira de habilitação suspensa;
- motoristas com processos administrativos e/ou judiciais por dirigirem embriagados.
Vale lembrar que, o estilo de vida que você leva, a empresa também conta. Se você tem filhos, se você é casado, se você usa o veículo para trabalho ou apenas lazer, enfim…