Posso reverter uma multa em advertência?

Sim, você pode…

Apesar de já ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro, essa conversão de multa em advertência normalmente não acontecia. Para o condutor infrator ter direito, a autuação deveria ser leve ou média e não poderia ser reincidente específico nos últimos doze meses.

Como funciona? Seria como se a multa fosse anulada. Não seria preciso pagar o valor correspondente tampouco teria a perda de pontos no prontuário da habilitação. O condutor ou o proprietário do veículo receberá uma notificação relatando a advertência.

A nova redação do artigo ficou assim:

“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”

E os valores são: Multa leve: 3 pontos na CNH e R$ 88,38, Multa média: 4 pontos na CNH e R$ 130,16.

Desta forma, não vai ter a necessidade do infrator solicitar ao órgão autuador a conversão da multa em advertência. Basta se enquadrar na situação do artigo 267, ou seja, não ter cometido outra infração igual no período de doze meses.

Quais situações eu posso reverter essa multa, são em todas?

Não, essas multas são limitadas para a reversão em advertência.

As situações que é possível são, por exemplo, infrações cometidas devem ser leves ou médias, o motorista não pode ter cometido outra infração nos 12 meses que antecederam o caso.

As infrações graves ou gravíssimas ainda não existe previsão legal que fundamente sua conversão em advertência por escrito é nula.