Realizar o registro de carro blindado fica mais fácil com a nova lei
Na próxima segunda-feira, dia 12 de Abril, a nova lei entra em vigor. Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e uma das mudanças foi que quando se trata de carros blindados não será mais exigido documento e/ou autorização para a realização de registro de blindagem ou licenciamento.
“Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito.”(Contran).
Ou seja, a partir do dia em que a lei entrar em vigor, não será mais necessário a autorização do exército que até então era exigido, além de uma série de obrigações.
Agora, para a blindagem, a exigência do Certificado de Segurança Veicular continua, que é expedido pela instituição técnica licenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.