Animais em veículos sem nenhuma proteção podem resultar em multa?
Essa pergunta é feita por muitos que tem animais de estimação, principalmente por aqueles que amam colocar a cabeça do animal para fora da janela, mas são ações que podem colocar em risco a vida do animal e do motorista.
Muitos animais amam passear, principalmente em carros para colocar a cabeça para fora. Para muitos donos, uma das cenas mais agradáveis do trânsito é olhar para o lado e ver um cachorro tomando vento para fora da janela, muitas vezes solto e no colo do motorista. Entretanto, toda essa “fofura” pode render uma bela multa ao condutor. Levar os pets por onde for de carro é algo comum e normal, o que muita gente não sabe é que existem regras e cuidados que devem ser seguidos.
Se o animal colocar a cabeça para o lado de fora do carro estará infringindo o artigo 235 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que não permite a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. É uma infração de natureza grave que desconta 5 pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 195,23.
Desta forma, o animal deve estar 100% dentro do carro.
Além disso, o dono não pode levar o cão ou gato consigo no banco do motorista. Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor, entre os braços ou pernas. A infração se categoriza como média e gera 4 pontos na carteira de habilitação, afora multa de R$ 130,16.
Também não é recomendado que o animal fique solto dentro do carro. Isso porque ele pode tirar a atenção do motorista, o que vai contra o artigo169 do CTB e constitui infração leve com multa de R$ 53,20.
Existem formas corretas de levar o seu pet consigo aonde quer que você for! Por exemplo, os gatos devem ter sua caixinha para os donos o transportarem e esta mesma caixa deve ser colocada no ”chão” do veículo. No caso dos cachorros a Rosangela Gebara, integrante da comissão técnica de bem-estar animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), explica que os cachorros devem estar com um cinto apropriado para transportá-los. “É um cinto que prende o animal pelo peitoral.”. Também pode ser usada a mesma caixa do gato.