Posso antecipar a renovação da CNH para ser beneficiado pelos novos prazos?

Essa dúvida esta sendo frequente entre as pessoas após o lançamento da tabela de vencimento da CNH, que, acaba sendo um ‘’benefício’’, e, com as mudanças promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde abril deste ano, a renovação das habilitações foi flexibilizada.

Posso antecipar a renovação da CNH para ser beneficiado pelos novos prazos?

Após as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estão em vigor desde abril de 2021, Lei 14071/20, o prazo de validade da CNH foi completamente alterado e flexibilizado conforme a idade – algo bastante criticado por especialistas do trânsito e da medicina, vale ressaltar. O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passou a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos.                                 

A partir dessas novas regras, a maioria dos motoristas que estão prestes a completar 50 anos se questionam se está dentro do direito de antecipar ou não a renovação do documento para ser beneficiado pelo longo prazo sem renovação.

A nova lei que alterou o CTB diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos. Desta forma, pode-se dizer que sim, você pode antecipar a renovação da CNH para ser beneficiado pelos novos prazos, condutores de até 49 anos de idade. Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos o exame será renovável a cada 5 anos.

Vale lembrar que, apesar de o CTB definir o prazo máximo de validade da CNH, se o médico atestar que o prazo deve ser menor, o condutor terá que respeitar a decisão do profissional.

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