Como funcionam as multas e os pontos em situações que o proprietário do veículo não possui CNH?

Ontem nós falamos sobre “Quem não tem carteira de motorista pode comprar um veículo?”. E vimos que sim, quem não tem carteira de motorista pode comprar um veículo, com exceções, claro.

Mas o que aconteceria com um veículo que sofreu uma infração, as multas e os pontos vão “para aonde” sendo que o proprietário não tem carteira?

Normalmente, o que acontece em situações assim, é que a multa vai ser enviada ao endereço do proprietário e o mesmo precisará enviar o formulário de volta com a identificação do condutor infrator. Caso não faça isso, a pontuação da multa é enviada diretamente ao prontuário do proprietário.

Porém, nessa situação, o proprietário do veículo (tal como pessoa jurídica) não é possível ter os pontos lançados em seu prontuário, porque o mesmo não o tem, já que não possui CNH.

No caso de um condutor não identificado ao volante de um veículo que o proprietário não possui a licença para conduzir, não poderá ser pontuado em seu prontuário. Desta forma, a multa aplicada ao automóvel continua valendo e o dono precisa pagá-la para poder licenciar o veículo novamente.

O projeto de lei PLC 108/2011 está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara, e prevê a obrigatoriedade de identificação do condutor de veículo, cujo proprietário é pessoa física sem CNH.