Posso reverter uma multa em advertência?
Sim, você pode…
Apesar de já ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro, essa conversão de multa em advertência normalmente não acontecia. Para o condutor infrator ter direito, a autuação deveria ser leve ou média e não poderia ser reincidente específico nos últimos doze meses.
Como funciona? Seria como se a multa fosse anulada. Não seria preciso pagar o valor correspondente tampouco teria a perda de pontos no prontuário da habilitação. O condutor ou o proprietário do veículo receberá uma notificação relatando a advertência.
A nova redação do artigo ficou assim:
“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”
E os valores são: Multa leve: 3 pontos na CNH e R$ 88,38, Multa média: 4 pontos na CNH e R$ 130,16.
Desta forma, não vai ter a necessidade do infrator solicitar ao órgão autuador a conversão da multa em advertência. Basta se enquadrar na situação do artigo 267, ou seja, não ter cometido outra infração igual no período de doze meses.