Você sabia que houve alteração na lei da cadeirinha?
A lei da cadeirinha está em vigor desde 2008 no Brasil, a mesma define a obrigatoriedade do uso para transportar bebês e crianças até sete anos de idade. Agora, com a alteração da lei que passa a vigorar a partir do dia doze desse mês de Abril, além de alterar a idade máxima para dez anos, as crianças que não atingem 1,45m de altura é necessário o assento de elevação e o cinto de segurança de três pontos.
Era assim:
Crianças com até um 1 ano de idade: devem usar bebê conforto ou conversível instalado de costas para o banco dianteiro e utilizar o cinto de segurança do veículo.
Crianças entre 1 e 4 anos: devem utilizar a cadeirinha voltada para a frente do veículo e usarem o cinto da própria cadeirinha. O cinto de segurança do veículo deve ser usado para deixar a cadeirinha presa ao assento traseiro.
Crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deve ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
Crianças de 7 anos e meio até 10 anos: ainda devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.
A legislação alterou também o transporte das crianças na garupa das motocicletas. Antes, somente as crianças com a idade superior a sete anos poderiam ser transportadas, agora passa para dez anos a idade mínima.
